Federal

Decreto nº 1.829/1996

Altera o Decreto nº 1.764, de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.829, DE 4 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2219 /1997)

Altera o Decreto nº 1.764 , de 26 de dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, parágrafo único, e 7º da Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.764 , de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/03/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/3/1996, Página 3576 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1223 Vol. 3 (Publicação Original)