Federal

Decreto nº 1.831/1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.831, DE 4 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;

II - do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/03/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/3/1996, Página 3575 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1229 Vol. 3 (Publicação Original)