Decreto nº 1.831/1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 1.831, DE 4 DE MARÇO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;
II - do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/03/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/3/1996, Página 3575 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1229 Vol. 3 (Publicação Original)