Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.832/1996

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

DECRETO Nº 1.832, DE 4 DE MARÇO DE 1996

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento dos Transportes Ferroviários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 90.959 , de 14 de fevereiro de 1985.

Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Odacir Klein

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/03/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/3/1996, Página 3575 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1230 Vol. 3 (Publicação Original)