Federal

Decreto nº 1.833/1996

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.833, DE 6 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2176 /1997)

Altera dispositivos do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, que dispõe sobre Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 23 de março de 1994, com a Redação dada pelo Decreto nº 1.739 , de 8 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"q) Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;"

Art. 2º A alínea c do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 1.096 , de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;"

Art. 3º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/03/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/3/1996, Página 3774 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1244 Vol. 3 (Publicação Original)