Federal

Decreto nº 1.834/1996

Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.834, DE 7 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a extinção de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 600 cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 426 Funções Gratificadas, oriundos de órgãos extintos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, conforme quadro anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/03/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/3/1996, Página 3869 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1244 Vol. 3 (Publicação Original)