Federal

Decreto nº 1.835/1996

Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2608 /1998)

Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/03/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/3/1996, Página 4345 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1246 Vol. 3 (Publicação Original)