Decreto nº 1.835/1996
Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988.
DECRETO Nº 1.835, DE 14 DE MARÇO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2608 /1998)
Revoga o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o art. 40 do Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 95.660 , de 25 de janeiro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/03/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/3/1996, Página 4345 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1246 Vol. 3 (Publicação Original)