Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.841/1996

Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.

DECRETO Nº 1.841, DE 21 DE MARÇO DE 1996

Altera o período de realização da X Conferência Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei nº 378 , de 13 de janeiro de 1937, DECRETA:

Art. 1º O período de realização da X Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 1.727 , de 4 de dezembro de 1995, fica alterado para 2 a 6 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/03/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/3/1996, Página 4784 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1258 Vol. 3 (Publicação Original)