Federal

Decreto nº 1.843/1996

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 1.197, de 14 de julho de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.843, DE 25 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3048 /1999)

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 1.197 , de 14 de julho de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 1.197 , de 14 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica a empresa obrigada a fixar cópia da GRPS, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943

(Consolidação das Leis do Trabalho)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/03/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/3/1996, Página 4965 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1262 Vol. 3 (Publicação Original)