Federal

Decreto nº 1.845/1996

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.845, DE 28 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 5773 /2006)

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para, observada a legislação pertinente, após parecer favorável do Conselho de Educação competente, praticar os seguintes atos:

I - conceder a autorização e o recredenciamento periódico de universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior;

II - conceder o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, inclusive por universidades, assim como a autorização prévia para o funcionamento daqueles oferecidos por instituições não universitárias;

III - aprovar os estatutos das universidades e os regimentos das demais instituições de ensino superior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 83.857 , de 15 de agosto de 1979.

Brasília, 28 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/03/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/3/1996, Página 5275 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1264 Vol. 3 (Publicação Original)