Decreto nº 1.846/1996
Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994.
DECRETO Nº 1.846, DE 28 DE MARÇO DE 1996
Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram, em 10 de outubro de 1994, o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 134 , de 20 de outubro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de dezembro de 1995, nos termos de seu Artigo 4º, DECRETA:
Art. 1º O Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, firmado entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Portuguesa, em Brasília, em 10 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/03/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/3/1996, Página 5275 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1265 Vol. 3 (Publicação Original)