Decreto nº 1.848/1996
Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.
DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2376 /1997)
(Vide Decreto nº 2215 /1997)
(Vide Decreto nº 1992 /1996)
(Vide Decreto nº 1890 /1996)
Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767 , de 28 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º A Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC e respectivas alíquotas do imposto de importação passam a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março e 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/04/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/4/1996, Página 5362 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1268 Vol. 3 (Publicação Original)