Federal

Decreto nº 1.848/1996

Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.848, DE 29 DE MARÇO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2376 /1997)

(Vide Decreto nº 2215 /1997)

(Vide Decreto nº 1992 /1996)

(Vide Decreto nº 1890 /1996)

Altera a Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, constante do Anexo II ao Decreto nº 1.767 , de 28 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º A Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC e respectivas alíquotas do imposto de importação passam a vigorar na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março e 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Dorothea Werneck

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/1996, Página 5362 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1268 Vol. 3 (Publicação Original)