Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.857/1996

Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.

DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996

Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/04/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/4/1996, Página 5945 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1672 Vol. 4 (Publicação Original)