Decreto nº 1.857/1996
Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
DECRETO Nº 1.857, DE 10 DE ABRIL DE 1996
Cria o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Israel Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/04/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/4/1996, Página 5945 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1672 Vol. 4 (Publicação Original)