Federal

Decreto nº 1.858/1996

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.858, DE 10 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser utilizado nas atividades de contrapartida do Governo brasileiro à Comissão Internacional Independente sobre os Oceanos - IWCO, até 31 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/04/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/4/1996, Página 5946 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1678 Vol. 4 (Publicação Original)