Federal

Decreto nº 1.861/1996

Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.861, DE 12 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 12431 /2025)

Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112 , de 10 de outubro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.112 , de 10 de outubro de 1995, e;

Considerando a necessidade de regulamentar a legislação brasileira sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, particularmente sobre as transferências de Equipamentos, Material e Tecnologia Nuclear e de Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia a eles relacionadas, de aplicação na área nuclear, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes para a Exportação de Bens de Uso na Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados, anexas a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Luiz Felipe Lampreia

Lelio Viana Lobo

Dorothea Werneck

José Israel Vargas

Clóvis de Barros Carvalho

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/1996, Página 6173 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1662 Vol. 4 (Publicação Original)