Federal

Decreto nº 1.864/1996

Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.864, DE 16 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 4853 /2003)

Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso dá atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196).

Art. 2º Revogam-se os Decretos nº s 77.920 , de 28 de junho de 1976, 83.702 , de 5 de julho de 1979, 86.079 , de 4 de junho de 1981, 86.252 , de 31 de julho de 1981, 87.128 , de 26 de abril de 1982, 89.598 , de 30 de abril de 1984, 90.545 , de 26 de novembro de 1984, 94.121 , de 20 de março de 1987, 95.946 , de 22 de abril de 1988, e 96.039 , de 17 de maio de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1996, Página 6439 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1712 Vol. 4 (Publicação Original)