Federal

Decreto nº 1.865/1996

Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.865, DE 16 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de agosto de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2, um DAS 101.1 e um DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria-Executiva.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1996, Página 6441 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1725 Vol. 4 (Publicação Original)