Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.868/1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.

DECRETO Nº 1.868, DE 17 DE ABRIL DE 1996

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S.A, como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S.A, Excel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Excel Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Econômico S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/04/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/4/1996, Página 6534 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1729 Vol. 4 (Publicação Original)