Decreto nº 1.869/1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT, bem como a outorga de opção de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A. à mesma empresa ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONA LT.
DECRETO Nº 1.869, DE 17 DE ABRIL DE 1996
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU, SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT, bem como a outorga de opção de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A. à mesma empresa ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONA LT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a transferência de ações da ICATU SEGUROS S.A. e da COMPANHIA BRASILEIRA DE CAPITALIZAÇÃO - COBRAC, sociedades brasileiras, para a ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT, sociedade estrangeira, bem como a outorga de opção, à mesma ITT HARTFORD LIFE INTERNATIONAL LT, de compra de ações da ICATU SEGUROS S.A.
Parágrafo único. Todos os atos societários serão aprovados e autorizados pelos órgãos definidos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/04/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/4/1996, Página 6535 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1730 Vol. 4 (Publicação Original)