Decreto nº 1.872/1996
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 23 de novembro de 1995.
DECRETO Nº 1.872, DE 18 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 23 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 23 de novembro de 1995, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, DECRETA:
Art. 1º O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 10 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, Nº 10 (PROTOCOLO DE ADEQUAÇÃO), ENTRE BRASIL E COLÔMBIA, DE 23/11/95 MRE. ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLOMBIA (AAP. R/10) (Protocolo de Adequação) Quarto Protocolo Adicional) Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretária-Geral da Associação. CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Colômbia para a conformação de uma área de livre comércio, CONVEM EM: Artigo único. Prorrogar de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1996 a vigência do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período 1965/1980` nº 10 e das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia nesse Acordo, incluindo o Segundo Protocolo Adicional pelo qual se suspende a aplicação de um requisito específico de origem. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros Pelo Governo da República da Colômbia: Jaime Pinzón Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/04/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/4/1996, Página 6643 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1733 Vol. 4 (Publicação Original)