Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.877/1996

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 07 de dezembro de 1995.

DECRETO Nº 1.877, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, de 07 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de novembro de 1995, em Montevidéu, o Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, DECRETA:

Art. 1º O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980" Nº 3, entre Brasil e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE A EXECUÇÃO DO DÉCIMO SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980 Nº 3, ENTRE BRASIL E CHILE, DE 07/12/95/ MRE.

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO CHILE (AAP. R/3)

Décimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Chile, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, COMPROMETIDOS Na vontade de continuar com as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e o Chile para a conformação de uma Área de Livre Comércio no prazo máximo de dez anos;

RECONHECENDO Que o presente Acordo representa fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os dois países; e

CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes,

CONVÊM EM:

Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 1996 a vigência das preferências pactuadas reciprocamente entre ambos os países no Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" nº 3.

Art. 2º O presente Protocolo vigorará a partir de 1º de janeiro de 1996.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República do Brasil:

JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

Pelo Governo da República do Chile:

AUGUSTO BERMÚDEZ ARANCIBIA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/04/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/4/1996, Página 7193 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1739 Vol. 4 (Publicação Original)