Decreto nº 1.882/1996
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 22 de junho de 1995.
DECRETO Nº 1.882, DE 26 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 22 de junho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de junho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 26, entre Brasil e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÕMICA Nº 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 22/06/95/MRE. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 26 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Terceiro Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a Bolívia para a conformação de uma área de livre comércio, CONVÊM EM: Artigo único. - Prorrogar até 31 de dezembro de 1995 a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 26 e das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil nesse Acordo. A Secretária-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República da Bolívia: ANTONIO CESPEDE TORO Pelo Governo da República Federativa do Brasil: JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/04/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/4/1996, Página 7232 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1744 Vol. 4 (Publicação Original)