Federal

Decreto nº 1.888/1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.888, DE 29 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3338 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1996, Página 7354 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1755 Vol. 4 (Publicação Original)