Decreto nº 1.889/1996
Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
DECRETO Nº 1.889, DE 29 DE ABRIL DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3509 /2000)
Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.
Parágrafo único. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/04/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/4/1996, Página 7354 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1755 Vol. 4 (Publicação Original)