Federal

Decreto nº 1.889/1996

Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.889, DE 29 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3509 /2000)

Dispõe sobre o apoio técnico e administrativo a ser prestado aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos, e sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria-Geral da Presidência da República prestarão o apoio técnico e administrativo necessário, respectivamente, aos Ministros de Estado Extraordinários de Política Fundiária e para Coordenação de Assuntos Políticos.

Parágrafo único. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA passa a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1996, Página 7354 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1755 Vol. 4 (Publicação Original)