Federal

Decreto nº 1.890/1996

Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.890, DE 29 DE ABRIL DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Altera a alíquota do imposto de importação dos produtos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, tendo em vista o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, até 29 de julho de 1996, as alíquotas do imposto de importação dos produtos relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, os produtos relacionados no referido anexo ficarão sujeitos às alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum, Anexo I do Decreto nº 1767 , de 28 de dezembro de 1995, ou da respectiva Lista de Exceção, anexa ao Decreto nº 1848 , de 29 de março de 1996, se nela estiverem incluídos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 29 de abril de 1996.

Brasília, 29 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1996, Página 7355 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1756 Vol. 4 (Publicação Original)