Federal

Decreto nº 1.892/1996

Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10557 /2020)

Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto nº 1.355 , de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

Arlindo Porto Neto

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/05/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/5/1996, Página 7545 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/5/1996, Página 7628 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2166 Vol. 5 (Publicação Original)