Decreto nº 1.896/1996
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 1975 /1996)
Dá nova redação ao
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/05/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/5/1996, Página 7721 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2175 Vol. 5 (Publicação Original)