Federal

Decreto nº 1.896/1996

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.896, DE 6 DE MAIO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 1975 /1996)

Dá nova redação ao

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Findo o prazo de duzentos e dez dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/05/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/5/1996, Página 7721 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2175 Vol. 5 (Publicação Original)