Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.897/1996

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.

DECRETO Nº 1.897, DE 6 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 1.805 , de 6 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia, até 6 de junho de 1996, do Decreto nº 1.805 , de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/05/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/5/1996, Página 7721 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1897 Vol. 5 (Publicação Original)