Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.898/1996

Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.

DECRETO Nº 1.898, DE 9 DE MAIO DE 1996

Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo cm vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ERMELINDA MAZZAFERRO BRONCA, mãe de JOSÉ HUMBERTO BRONCA, desaparecido em virtude de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de dezembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e l08º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/05/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/5/1996, Página 8007 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2176 Vol. 5 (Publicação Original)