Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.909/1996

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 4 de março de 1996.

DECRETO Nº 1.909, DE 20 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, de 4 de março de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 4 de março de 1996, em Montevidéu, o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, DECRETA:

Art. 1º O Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/05/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/5/1996, Página 8762 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2233 Vol. 5 (Publicação Original)