Decreto nº 1.921/1996
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
DECRETO Nº 1.921, DE 31 DE MAIO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 1970 /1996)
Prorroga prazo de remanejamento de cargos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828 , de 1º de março de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/06/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/6/1996, Página 9629 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2314 Vol. 5 (Publicação Original)