Federal

Decreto nº 1.921/1996

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.921, DE 31 DE MAIO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 1970 /1996)

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828 , de 1º de março de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/06/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/6/1996, Página 9629 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2314 Vol. 5 (Publicação Original)