Federal

Decreto nº 1.928/1996

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2114 /1997)

Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS 101.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l01.l, duas FG-1 e uma FG-2.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº l.673, de ll de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de l996; 175º da Independência e l08º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/06/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/6/1996, Página 10458 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2820 Vol. 6 (Publicação Original)