Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.932/1996

Revoga o Decreto nº 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

DECRETO Nº 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Revoga o Decreto nº 68.708 , de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800 , de 18 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 68.708 , de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto nº 91.800 , de 18 de outubro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/06/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/6/1996, Página 10670 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2829 Vol. 6 (Publicação Original)