Decreto nº 1.938/1996
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214, de 8 de agosto de 1994, e nº 1.571, de 25 de julho de 1995.
DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2227 /1997)
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214 , de 8 de agosto de 1994, e nº 1.571 , de 25 de julho de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288 , de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214 , de 8 de agosto de 1994, e nº 1.571 , de 25 de julho de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/06/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/6/1996, Página 11140 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2868 Vol. 6 (Publicação Original)