Federal

Decreto nº 1.944/1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.944, DE 27 DE JUNHO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 11227 /2022)

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Osório, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e função gratificada:

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Osório, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.2;

b) da Fundação Osório para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2, um DAS 101.l e uma FG-3.

Art. 2º Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Divisão de Administração da Fundação Osório e deverão ocorrer no prazo de 20 dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo o Ministro de Estado do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 30 dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 3º O Regimento Interno da Fundação Osório será aprovado pelo Ministro de Estado do Exército e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/06/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/6/1996, Página 11652 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2874 Vol. 6 (Publicação Original)