Decreto nº 1.951/1996
Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
DECRETO Nº 1.951, DE 8 DE JULHO DE 1996
Dispõe sobre o levantamento completo, em território nacional, do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia, nos termos da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:Art. 1º Fica suspenso, sem exceções, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que tenham sido parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções nº 713 (1991) e nº 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.862 , de 15 de abril de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/07/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/7/1996, Página 12565 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3417 Vol. 7 (Publicação Original)