Decreto nº 1.958/1996
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.958, DE 15 DE JULHO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2970 /1999)
Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/07/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/7/1996, Página 13075 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3448 Vol. 7 (Publicação Original)