Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.959/1996

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.

DECRETO Nº 1.959, DE 15 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de fevereiro de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, DECRETA:Art. 1º A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE ADEQUAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO Nº 3, ENTRE BRASIL E CHILE, DE 28/02/96/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO - Na cidade de Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos Países-membros da Associação (Artigo 1º), e o estabelecimento no seu artigo terceiro da mencionada resolução, faz constar:

PRIMEIRO - Que a Representação do Chile comunicou, através da nota de 4 de janeiro de 1996, a constação de um erro no Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, subscrito entre seu Governo e o Governo da República Federativa do Brasil, em 15 de julho de 1994;

SEGUNDO - Que esse erro consistiu na omissão do registro da preferência outorgada pelo Brasil para a importação do produto "Pentaeritritol (pentaetrita)", (item 29.04.2.05 da NALADI E 2905.42.00 da NALADI/SH), com uma preferência tarifária de 91% e um quota anual de 250 toneladas;

TERCEIRO - Que a Divisão de Acordos e Comércio constatou a existência do mencionado erro e, por Memorando de 15 de janeiro de 1996 (Nº 3), pôs o fato em conhecimento da Representação do Brasil, fixando um prazo de dez dias úteis para apresentar objeções;

QUARTO - Que o artigo 4º da Resolução 140 do Comitê de Representantes estabelece que aos erros contatados posteriormente à subscrição dos "Protocolos de Adequação" serão corrigidos de conformidade com os procedimentos estabelecidos na Resolução 30 do Comitê de Representantes; e

QUINTO - Que transcorrido o prazo mencionado, e não tendo-se recebido objeções, esta Secretaria-Geral intercala no texto original, tanto da versão em idioma português como em idioma espanhol, do "Protocolos de Adequação" do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, no item NALDI/SH 2905.42.00, correspondente ao produto "Pentaeritritol (pentaeritrita)", o seguinte regime de importação: preferência tarifária 91%, observação " Quota anual: 250 toneladas".

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/07/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/7/1996, Página 13075 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3449 Vol. 7 (Publicação Original)