Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.960/1996

Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

DECRETO Nº 1.960, DE 15 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando o Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991;

Considerando o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 1.901 , de 9 de maio de 1996;

Considerando o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos nº s 1.280 e 1.281 , ambos de 14 de outubro de 1994;

Considerando que o Grupo Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução nº 3/95 em sua XVII Reunião, ocorrida em Assunção-Paraguai, nos dias 29 a 31 de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º A Resolução nº 3/95, do Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/07/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/7/1996, Página 13076 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3450 Vol. 7 (Publicação Original)