Federal

Decreto nº 1.962/1996

Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.962, DE 24 DE JULHO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 3565 /2000)

Dá nova redação ao

§ 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150 , de 15 de junho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150 , de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/07/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/7/1996, Página 13758 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3457 Vol. 7 (Publicação Original)