Decreto nº 1.962/1996
Dá nova redação ao § 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991.
DECRETO Nº 1.962, DE 24 DE JULHO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 3565 /2000)
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150 , de 15 de junho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovada pelo Decreto nº 150 , de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/07/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/7/1996, Página 13758 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3457 Vol. 7 (Publicação Original)