Federal

Decreto nº 1.965/1996

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.965, DE 29 DE JULHO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791 , de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791 , de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/07/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/7/1996, Página 14109 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3460 Vol. 7 (Publicação Original)