Federal

Decreto nº 1.969/1996

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.969, DE 30 DE JULHO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2052 /1996)

Prorroga prazo de remanejamento de cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1996, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 1.823 , de 29 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/1996, Página 14234 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3463 Vol. 7 (Publicação Original)