Federal

Decreto nº 197/1991

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 197, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 537 /1992)

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos Básicos de Serviços de Publicidade, prevista no art. 20 do Decreto nº 99.188 de 17 de março de 1990.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.298 , de 12 de junho de 1990.

Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/08/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/8/1991, Página 17236 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1843 Vol. 4 (Publicação Original)