Federal

Decreto nº 1.972/1996

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 9861 /2019)

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507 , de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 1.507 , de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:

I - da Justiça, que a presidirá;

II - da Marinha;

III - da Fazenda;

IV - das Relações Exteriores;

V - dos Transportes.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO ENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

Odacir Klein

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/1996, Página 14235 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3465 Vol. 7 (Publicação Original)