Decreto nº 1.972/1996
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 9861 /2019)
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507 , de 30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 1.507 , de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Justiça, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - da Fazenda;
IV - das Relações Exteriores;
V - dos Transportes.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO ENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Odacir Klein
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/07/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/7/1996, Página 14235 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3465 Vol. 7 (Publicação Original)