Federal

Decreto nº 1.974/1996

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438 , de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 99.438 , de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448 , de 6 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ....

...

p) Confederação Nacional das Associações de Moradores; ....

VI - seis representantes das entidades nacionais de portadores de patologia e deficiência;

...

§ 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo restante do mandato dos substituídos.

..."

Art. 2º São consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril de 1995 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Adib Jatene

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3936 Vol. 8 (Publicação Original)