Decreto nº 1.975/1996
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
DECRETO Nº 1.975, DE 5 DE AGOSTO DE 1996
(Revogado pelo Decreto nº 2060 /1996)
Prorroga o prazo estabelecido no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 6 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.896 , de 6 de maio de 1996.
Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/08/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3964 Vol. 8 (Publicação Original)