Federal

Decreto nº 1.975/1996

Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.975, DE 5 DE AGOSTO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 2060 /1996)

Prorroga o prazo estabelecido no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 6 de novembro de 1996, o prazo estabelecido no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.896 , de 6 de maio de 1996.

Brasília, 5 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/8/1996, Página 14681 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3964 Vol. 8 (Publicação Original)