Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.978/1996

Suprime o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.

DECRETO Nº 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE 1996

Suprime o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596 , de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o inciso VI do art . 1º do Decreto nº 97.596 , de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada em Cáceres/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/08/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/8/1996, Página 14943 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3966 Vol. 8 (Publicação Original)