Federal

Decreto nº 198/1991

Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 198, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 537 /1992)

Aprova o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Exclusiva de Licitação de Serviços de Publicidade, prevista no art. 19 do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.297 , de 12 de junho de 1990.

Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/08/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/8/1991, Página 17236 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1846 Vol. 4 (Publicação Original)