Federal

Decreto nº 1.981/1996

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 4714 /2003)

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal.

Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Previdência e Assistência Social;

III - da Saúde;

IV - do Trabalho;

V - do Planejamento e Orçamento;

VI - da Justiça;

VII - da Fazenda;

VIII - da Educação e do Desporto;

IX - da Agricultura e do Abastecimento;

X - da Cultura;

XI - Extraordinário dos Esportes;

XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.

§ 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária participará das reuniões da Câmara.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.

Art. 3º Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.

Art. 4º A Câmara de Política Social contará com um Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara de Política Social;

II - coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;

III - cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.

Parágrafo único. O Secretário de Coordenação será designado pelo Presidente da República.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/8/1996, Página 15385 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3970 Vol. 8 (Publicação Original)