Federal

Decreto nº 1.985/1996

Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1996, Região Centro-Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.985, DE 15 DE AGOSTO DE 1996

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Fixa os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para a canola, cevada cervejeira e triticale, safra 1996, Região Centro-Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para o trigo e os valores de financiamento para o triticale, cevada cervejeira e canola, safra 1996, da Região Centro-Sul, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Os valores de financiamento à estocagem de sementes serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, à época do início da safra.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Arlindo Porto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/08/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/8/1996, Página 15584 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3984 Vol. 8 (Publicação Original)