Texto vigenteFederal

Decreto nº 1.989/1996

Altera a alíquota do imposto de importação, impõe quotas e prazos para produtos que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.989, DE 28 DE AGOSTO DE 1996

Altera a alíquota do imposto de importação, impõe quotas e prazos para produtos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153,

§ 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991, e observado o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo a este decreto, para as quotas e período de vigência especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos ali relacionados.

Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar as alíquotas do imposto de importação, bem como estabelecer quantitativos e prazos com base em negociações realizadas no âmbito do MERCOSUL, sob a égide da Resolução GMC Nº 69/96, de 21 de junho de 1996. (Revogado pelo Decreto nº 3756 /2001)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/08/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/8/1996, Página 16616 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3990 Vol. 8 (Publicação Original)